Você se preocupa consigo mesmo e com sua família? Então, o Seguro de Vida é essencial para você. Às vezes, o Seguro de Vida pode ser negligenciado em comparação com outros produtos mais populares, como o Seguro de Carro ou o Seguro Residencial, mas sua importância é igualmente crucial. Afinal, qual é o valor da sua segurança e da proteção das pessoas que você ama?
Para compreender o que é o Seguro de Vida, é essencial perceber que ele não tem contraindicações nem restrições a grupos específicos de pessoas. É comum pensar que o Seguro de Vida é destinado apenas a idosos ou pessoas com doenças graves, mas isso não é verdade!
O Seguro de Vida é uma forma de proteção, como já mencionado, recomendada para quem se preocupa com a qualidade de vida e o futuro de sua família e entes queridos. O Seguro de Vida é para todos.
É importante ressaltar que o Seguro de Vida oferece muito mais do que coberturas básicas relacionadas apenas à morte. Algumas coberturas que podem ser incluídas no seguro são invalidez parcial ou total, antecipação parcial ou total devido a doença, diárias por incapacidade, assistência funeral, entre outras.
No mercado de produtos relacionados ao Seguro de Vida, existe até mesmo a opção de Seguro de Vida resgatável, que funciona como um investimento: o segurado pode resgatar o dinheiro investido após um certo período, mesmo que não haja ocorrência de morte ou invalidez.
Falecimento, seja por causa natural ou acidental. Suicídios estão excluídos da cobertura;
Incapacidade, seja funcional ou laborativa, total ou parcial, independentemente de ser causada por acidente ou doença;
Despesas médicas, hospitalares e odontológicas se forem resultantes de um acidente coberto na apólice do Seguro de Vida;
Diárias de Incapacidade Temporária para profissional liberal que ficar afastado do trabalho devido a doença ou acidente;
Ajuda ou assistência funeral, desde que a contratação esteja prevista na apólice, pois é considerada uma cobertura adicional;
Cobertura contra doenças graves, como câncer, infarto agudo do miocárdio e AVC, por exemplo.
O Seguro de Vida, como qualquer outro produto desse segmento, apresenta suas peculiaridades, e é fundamental compreendê-las antes de formalizar a contratação. Por exemplo, posso adquirir um Seguro de Vida para uma pessoa em estado terminal, com menos de 2 meses de vida? Existem períodos de carência nesse tipo de seguro?
Por isso, é importante compreender as principais questões relacionadas ao Seguro de Vida, como sua definição, a carência envolvida, se existe um período de carência similar aos planos de saúde, as coberturas básicas oferecidas e quando é vantajoso contratar um seguro de vida.
O período de carência é um intervalo previamente estabelecido, durante o qual, mesmo que o segurado cumpra com os pagamentos do seguro nos prazos acordados, nem ele nem seus beneficiários terão direito a indenização em caso de sinistro passível de compensação financeira. Essa prática é comum em diversos tipos de seguros, incluindo planos de saúde, acidentes pessoais e até mesmo seguros odontológicos. Usando os planos de saúde como exemplo, é comum que, ao adquirir o plano, exista um período de carência de 30 dias para consultas simples ou exames, e até 180 dias para internações e cirurgias.
No caso de emergências, geralmente, o seguro dispensa o período de carência, pois são eventos imprevistos e pontuais. Naturalmente, os prazos podem variar dependendo da seguradora escolhida. É fundamental discutir detalhadamente com seu corretor de seguros para compreender os pormenores do período de carência do seguro que você pretende contratar.
Sempre e em todas as circunstâncias!
Não é necessário estar doente ou antecipar algo negativo para considerar a contratação de um Seguro de Vida.
Este é um produto sem restrições ou público-alvo específico. É uma forma de proteção recomendada para aqueles que valorizam a qualidade de vida e se preocupam com o futuro de sua família ou entes queridos.
A contratação de um Seguro de Vida é a garantia de tranquilidade para o segurado e para as pessoas que ele mais ama. O intuito de quem está procurando esse produto é oferecer proteção financeira à família e a ele próprio em caso de alguma eventualidade, como morte ou invalidez.
1º Comunique o sinistro à seguradora:
O primeiro passo para dar entrada no Seguro de Vida é entrar em contato diretamente com a corretora de seguros. Neste contato, mencione o que aconteceu para poder dar prosseguimento na indenização.
Em seguida, após o preenchimento do formulário e envio para a seguradora, ela solicitará uma lista de documentos que deverão ser entregues no prazo determinado por ela.
3º Faça o envio dos documentos necessários para dar entrada no Seguro de Vida:
A solicitação de documentos pode variar de seguradora para seguradora, além, é claro, do tipo de sinistro que ocorreu com o segurado. Mas, no geral, as principais documentações são essas:
Formulário de aviso do sinistro preenchido;
Certidão de óbito, caso seja o evento ocorrido, junto com Laudo do Instituto Médico Legal;
Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
Se o beneficiário for menor de idade: cópia simples da certidão de nascimento;
Se o beneficiário tiver entre 16 e 18 anos: cópia simples do CPF;
Se o beneficiário for maior de idade: CPF, RG e comprovante de residência.
Para alguns tipos de sinistros, também há requisições específicas.
Se o segurado sofreu algum acidente e está solicitando indenização, serão requisitados exames médicos e um atestado que evidencie as sequelas resultantes do acidente. Se o acidente ocorreu no trânsito, será preciso apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, e se aconteceu no trabalho, fornecer uma cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). No caso de acidentes de trânsito, é fundamental apresentar o Boletim de Ocorrência.
Se a invalidez decorrer de uma condição médica, será necessário apresentar um atestado médico e exames que confirmem as sequelas causadas pela doença. O atestado também deverá indicar o grau de invalidez.
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