Quando você compra um Seguro Auto para proteger seu veículo. Agora, suponha que ocorreu um acidente e seu carro sofreu danos parciais. Para consertar o veículo, você precisa acionar o seguro. É aí que entra a franquia do seguro.
A franquia é como uma participação financeira obrigatória que você, como segurado, deve pagar. Essa quantia ajuda a seguradora a cobrir parte dos custos do conserto. Em resumo, é uma forma de compartilhar os gastos entre você e a empresa de seguros.
Portanto, quando ouvir falar em franquia de seguro, lembre-se de que é a sua parte no pagamento para que o seguro possa cumprir sua função de proteger seu veículo.
Imagine que você possui uma apólice de Seguro Auto com uma franquia estabelecida em R$ 1.000. Durante o período de vigência, ocorreu uma colisão que danificou o seu veículo, e agora ele precisa de reparos. Se o custo total do conserto for de R$ 4.000, você pagará a franquia de R$ 1.000, e a seguradora cobrirá os R$ 3.000 restantes. Essa é a dinâmica da franquia no seguro automotivo.
Quando você contrata um seguro, uma das principais questões que surgem é relacionada ao pagamento da franquia e ao momento em que o segurado deve efetuá-lo, caso necessário.
Em casos de perda total, não é necessário efetuar o pagamento da franquia. Quando ocorre um sinistro desse tipo, no qual o veículo é considerado irrecuperável ou sofre danos superiores a 75% de seu valor, o segurado não precisa arcar com a franquia do seguro. Em vez disso, ele tem o direito de ser ressarcido de acordo com a Tabela Fipe do mês vigente, sem a necessidade de realizar qualquer pagamento adicional, a menos que o pagamento do seguro ainda não tenha sido quitado. Se o carro for roubado ou furtado e não for recuperado, também não há obrigatoriedade de pagar a franquia.
Já em um sinistro parcial, quando os danos ao veículo são inferiores a 75% de seu valor, o pagamento da franquia é necessário para que o conserto seja realizado. Independentemente do custo total do reparo, o segurado só precisará arcar com o valor da franquia. Por exemplo, se o carro tiver um valor de mercado de R$ 40 mil e o custo para reparo for de R$ 20 mil, o segurado pagará apenas o valor da franquia, enquanto os demais custos serão cobertos integralmente pela seguradora.
Nesse cenário, também não é preciso pagar a franquia. Se a apólice incluir uma cobertura para terceiros e você se envolver em uma colisão com outro veículo, a seguradora arcará com os custos de reparo de acordo com o valor da cobertura contratada. No entanto, caso seu carro apresente muitos danos e você opte por repará-lo, será necessário pagar a franquia.
A apólice de seguro é o documento que reúne todas as regras, condições e coberturas acordadas entre o segurado e a seguradora, por meio da SP Brasil. Ao finalizar a negociação de um seguro, seja ele automotivo, residencial, de viagem, vida ou outros, e quando todas as informações e pagamentos estiverem em conformidade, é emitida a respectiva apólice de seguro.
Qualquer pessoa que possua um veículo pode contratar um seguro automotivo. Além disso, indivíduos com legítimo interesse no bem também têm essa possibilidade. Por exemplo, o seguro pode ser feito em nome da esposa, mesmo que o proprietário seja o marido. Nesse caso, ambos têm interesse no veículo. O mesmo se aplica a um filho que mora com os pais: o seguro pode ser feito em nome do pai, enquanto o filho é o proprietário do veículo.
O preço do seguro automotivo não é fixo, e diversas variáveis contribuem para essa flutuação. Ao fechar um seguro para o seu veículo, vários fatores impactam o valor final, como o preço do carro, a idade do condutor, os custos de manutenção, o índice de roubos e a sinistralidade. Portanto, todos os seguros terão preços distintos, sem exceção.
Para calcular o valor de um seguro automotivo, diversos fatores são considerados, com destaque para o modelo do veículo, a área de circulação, as coberturas e o perfil do segurado. É importante mencionar que no perfil do segurado, certas características são relevantes, como idade, gênero, estado civil, local de residência e local de trabalho.
A escolha das coberturas também afeta diretamente o preço do seguro. Quanto mais coberturas você escolher, maior será o custo, mas também maior será a segurança proporcionada. Durante a negociação, você pode definir quais coberturas e serviços deseja incluir. Na SP Brasil, nossa equipe de consultores altamente capacitados está pronta para personalizar um plano exclusivo para você, levando em consideração suas necessidades específicas. Por exemplo, um seguro que não abrange acidentes nem terceiros geralmente terá um custo menor, enquanto um seguro que oferece essa cobertura terá um preço mais elevado. Além disso, um seguro com cobertura para vidros será mais caro do que aqueles que não a incluem.
Muitas pessoas têm questionamentos sobre o funcionamento do seguro de carro para terceiros, mas essa cobertura desempenha um papel indispensável . Ela assegura que a seguradora realize os reparos no veículo do terceiro em uma oficina credenciada, sem gerar custos para você. Ao contrário da franquia, que é paga quando ocorre um acidente com o seu próprio veículo e você precisa consertá-lo, no caso de colisão com o veículo de terceiros, o ônus financeiro fica a cargo da seguradora.
É relevante ressaltar que, ao contratar essa cobertura, o segurado deve estabelecer qual será o valor máximo para uma eventual indenização em um veículo. Dependendo da extensão dos danos, a seguradora pode não efetuar o reparo completo. Portanto, é crucial avaliar suas necessidades e selecionar a cobertura adequada para garantir a proteção necessária.
O termo “sinistro” se refere a qualquer evento que está coberto pelo seguro contratado e que esteja especificado na apólice. Em essência, um sinistro ocorre quando você sofre um acidente com o seu carro de forma involuntária e a cobertura para colisões, por exemplo, estava prevista. Também se aplica quando o seu veículo é furtado ou roubado, conforme previsto na apólice.
Quando ocorre um sinistro, existem duas formas de receber a indenização da seguradora: indenização parcial ou indenização integral. O critério objetivo para classificar um sinistro como perda parcial ou total é o seguinte: se o valor para o conserto do veículo for inferior a 75% do seu valor total, considera-se uma perda parcial. Se o custo dos reparos for igual ou superior a 75% do valor do veículo, caracteriza-se como perda total. Quando veículos segurados são roubados ou furtados e não são localizados, a indenização é integral. Por outro lado, se o seu veículo foi roubado e, antes de você ser indenizado, ele for encontrado com danos, a mesma análise é feita para verificar se o valor do conserto atinge ou não 75% do valor do veículo.
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